25 de dez. de 2010
Verão sem sustos!
Verão, calor, férias, crianças... e nada melhor do que cair na água para se refrescar, certo?
Para garantir férias tranquilas a todos, é bom seguir algumas orientações a fim de evitar sustos e até mesmo tragédias. No Brasil, os afogamentos são a segunda maior causa de morte entre os acidentes, na faixa etária de 1-14 anos.
A melhor forma de preveni-los é a supervisão constante e ativa de um adulto (que saiba nadar...) sempre que houver água por perto. E isso serve mesmo para as crianças que sabem nadar e para lugares considerados rasos.
Aqui vão então algumas dicas para pais e cuidadores:
• Muitos afogamentos acontecem com pessoas que “sabem nadar”. Não superestime a habilidade de crianças e adolescentes;
• A criança não tem consciência do perigo, não se debate nem pede socorro. O acidente é portanto silencioso e a experiência mostra que muitos afogamentos ocorrem na presença de adultos (distraídos).
• Beber álcool ou se envolver em atividades que causem distração são itens proibidos para quem cuida de crianças.
• Criança pequena deve usar bóia mesmo em piscinas infantis, pois ela pode escorregar e não conseguir se levantar sozinha.
• Existe uma lei que obriga a presença de salva-vidas em áreas públicas e privadas, portanto exija esse direito.
• Bóias e outros equipamentos infláveis são bons e divertidos, mas não infalíveis. Eles podem estourar, virar ou serem levados pela correnteza. Portanto, fique de olho!
• Em embarcações, o ideal é que a criança use sempre um colete salva-vidas.
• Deixe sempre próximo da piscina um telefone e os números de emergência: SAMU: 192 e Corpo de Bombeiros: 193.
• Se uma criança está ausente, verifique primeiro a piscina.
• Se puder, faça um curso de Suporte Básico de Vida, nome atual do “Primeiros Socorros”.
Ensine seu filho a:
• Sempre nadar com um companheiro. Nadar sozinho é muito perigoso;
• Não brincar de empurrar, dar “caldo” dentro da água ou simular que está se afogando.
• Respeitar as placas de proibição nas praias, e os salva-vidas.
• Sair do mar olhando para as ondas (de costas para a praia), assim ele vêe o que está acontecendo no mar.
Sei que o assunto é forte e pode nos deixar temerosos, mas acredito que conhecimento e prevenção são sempre o melhor caminho.
Muita diversão a todos!!
Bjs, Dra. Ilana.
21 de dez. de 2010
Lanche com Bula!!
O Estadão nos traz hoje uma boa notícia: as principais redes de fast-food do País deverão disponibilizar aos consumidores informações sobre a quantidade de calorias, carboidratos, proteínas, gorduras, fibras e sódio de seus pratos.
Até os famosos “Por Quilo” precisarão se adequar e informar os dados nutricionais de acordo com uma porção de referência.
Essas informações serão dispostas em tabelas e impressas em embalagens (se houver), cartazes, cardápios ou folhetos. Se a empresa tiver site, os dados também devem ser divulgados online.
As empresas têm seis meses para se adequar ao acordo firmado entre o Ministério Público Federal em Minas com o apoio da Anvisa. A adesão é voluntária, mas funciona como ultimato para que uma resolução anterior (2003, que prevê a rotulagem obrigatória de alimentos) seja obedecida,e não se instaure um processo.
A medida é ótima, a ajuda também aos Fast-Foods. Se você resolver dar uma de “americano”e processá-los pois seu jeans não entra mais, eles poderão responder que as informações do “alimento”estava disponível!
E eles têm razão. Cabe a nós, pais e educadores, mostrar para as crianças porque as idas ao Fast Food devem ser tão esporádicas. (se na sua casa não é esporádica, não comente, pois pega mal...).
Abaixo, algumas das empresas que assinaram o contrato, de acordo com a Folha de SP: Amor aos Pedaços, baked Potato, Bob’s, Giraffa’s, KFC, Kopenhagen, Soleto, China in Box, Bon Grillé, Gendai, Viena, Rei do Mate, Vivenda do Camarão.
Na sua próxima ida à praça de alimentação de um shopping, leia a bula do seu lanche!!!
Ótima Semana a Todos, Dra. Ilana.
Até os famosos “Por Quilo” precisarão se adequar e informar os dados nutricionais de acordo com uma porção de referência.
Essas informações serão dispostas em tabelas e impressas em embalagens (se houver), cartazes, cardápios ou folhetos. Se a empresa tiver site, os dados também devem ser divulgados online.
As empresas têm seis meses para se adequar ao acordo firmado entre o Ministério Público Federal em Minas com o apoio da Anvisa. A adesão é voluntária, mas funciona como ultimato para que uma resolução anterior (2003, que prevê a rotulagem obrigatória de alimentos) seja obedecida,e não se instaure um processo.
A medida é ótima, a ajuda também aos Fast-Foods. Se você resolver dar uma de “americano”e processá-los pois seu jeans não entra mais, eles poderão responder que as informações do “alimento”estava disponível!
E eles têm razão. Cabe a nós, pais e educadores, mostrar para as crianças porque as idas ao Fast Food devem ser tão esporádicas. (se na sua casa não é esporádica, não comente, pois pega mal...).
Abaixo, algumas das empresas que assinaram o contrato, de acordo com a Folha de SP: Amor aos Pedaços, baked Potato, Bob’s, Giraffa’s, KFC, Kopenhagen, Soleto, China in Box, Bon Grillé, Gendai, Viena, Rei do Mate, Vivenda do Camarão.
Na sua próxima ida à praça de alimentação de um shopping, leia a bula do seu lanche!!!
Ótima Semana a Todos, Dra. Ilana.
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