Não é novidade que o transporte das crianças no carro deve ser feito em cadeirinhas especializadas. O cinto de segurança do carro é projetado para adultos com no mínimo 1,45m de altura.
Os chamados “assentos de segurança” devem ser certificados pelo Inmetro, apropriados ao tamanho e peso da criança e devem se adaptar facilmente aos carros.
A legislação brasileira era pouco detalhista nas suas determinações sobre o transporte infantil, e foi “remendada” em maio de 2008 com a Resolução Nº 277 do COTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Em junho deste ano ela finalmente entrará em vigor.
A nova lei prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses. Os infratores serão multados (aqui só funciona assim, ne?) em R$ 191,54, além da retenção do veículo e sete pontos na carteira do motorista. E como a maioria dos acidentes ocorre perto de casa e em ruas com baixos limites de velocidade, a lei vale também para aquele passeio "ate' a padoca da esquina".
O Inmetro já certificou mais de 22 cadeirinhas, então não há desculpa para não realizar o transporte de forma adequada. Faça sua parte!!!!!!
Saudações Apimentadas!!
Dra. Ilana.
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20 de fev. de 2010
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